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IA no Ecossistema de Justiça: como a Resolução CNJ nº 615/2025 redefine governança, riscos e implementação segura

IA no Ecossistema de Justiça: como a Resolução CNJ nº 615/2025 redefine governança, riscos e implementação segura

24 de nov. de 2025

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A inteligência artificial deixou de ser conceito abstrato nas instituições públicas, especialmente no ecossistema de Justiça. Com a publicação da Resolução CNJ nº 615/2025, o Brasil inaugura um marco regulatório alinhado aos padrões internacionais, criando as bases para o uso seguro, auditável e responsável de tecnologias avançadas, incluindo agentes autônomos de IA.

Se antes a discussão girava em torno da possibilidade da IA substituir ou não atividades humanas, agora o foco se desloca para algo mais profundo: como projetar sistemas inteligentes que apoiem o trabalho jurídico sem comprometer os fundamentos democráticos, a segurança informacional e a legitimidade institucional.

Nesse novo cenário, surgem os agentes autônomos com IA, soluções capazes de analisar, planejar e executar tarefas complexas em múltiplas etapas, respeitando limites decisórios, rastreabilidade e supervisão humana. É essa tecnologia que começa a transformar o trabalho jurídico em escala, especialmente em ambientes sobrecarregados por milhões de processos.

Por que os agentes autônomos são o próximo passo da IA no Judiciário

Durante anos, o uso de IA no Judiciário esteve concentrado em:

  • chatbots de atendimento

  • sistemas de pesquisa jurisprudencial

  • modelos preditivos isolados

Embora úteis, esses recursos não eram capazes de atuar sobre o fluxo de trabalho completo. Faltava autonomia controlada. É aqui que entram os agentes autônomos com IA.

Diferentemente das automações tradicionais, eles conseguem:

  • interpretar documentos, mesmo em linguagem jurídica complexa;

  • identificar tarefas necessárias para resolver um problema;

  • planejar sequências de ações (raciocínio multi-etapas);

  • executar fluxos de trabalho;

  • aprender com feedback humano;

  • registrar cada ação em trilhas de auditoria.

Mas, é aqui que a Resolução CNJ nº 615/2025 entra, tudo isso precisa ocorrer com governança, gestão de riscos, supervisão humana e proteção de dados desde a concepção.

A resolução não apenas autoriza o uso desses sistemas, mas define exatamente o que é necessário para que eles sejam implementados com responsabilidade e segurança.

O que a Resolução 615/2025 realmente muda

A Resolução CNJ nº 615/2025 substitui a antiga Resolução 332/2020 e traz três avanços estruturais:

1. Governança de IA como política institucional obrigatória

Não é mais suficiente “ter uma IA funcionando”. Agora, é necessário comprovar:

  • modelos de risco

  • processos de supervisão

  • trilhas de auditoria

  • protocolos de privacidade e proteção de dados

  • justificativas para cada uso automatizado

2. Regras específicas para IA generativa e IA privada (como LLMs personalizados)

Magistrados e servidores podem usar IA generativa sim, mas:

  • sempre com supervisão humana

  • sem delegar julgamento

  • sem inserir dados sigilosos sem anonimização

  • com responsabilidade funcional explícita

A IA atua como um suporte, nunca como substituto da racionalidade humana essencial à jurisdição.

3. Exigência de letramento digital institucional

Treinar servidores antes da implementação. É necessário compreensão profunda das tecnologias antes da sua efetiva implementação.

E treinar também o cidadão, com linguagem acessível.

A resolução deixa claro:

“Tecnologia sem letramento gera risco; tecnologia com letramento gera valor.”

O papel dos agentes autônomos nesse novo ecossistema regulado

A Resolução 615 não menciona explicitamente “agentes autônomos”, mas ela cria todas as condições normativas e de governança para que essa tecnologia exista de forma segura.

Agentes autônomos são compatíveis com a resolução porque:

  • não substituem decisões judiciais;

  • seguem regras de supervisão humana;

  • registram logs e trilhas de auditoria;

  • operam com privacy by design e anonimização;

  • podem ser restritos a funções de apoio, não de julgamento;

  • funcionam com limites operacionais programáveis.

Em outras palavras, a Resolução 615 abre espaço para agentes autônomos, desde que construídos com arquitetura segura, auditável e transparente.

Onde agentes autônomos podem atuar, e onde não podem

Podem atuar em tarefas como:
  • Triagem inicial de documentos processuais

  • Geração de minutas

  • Leitura e sumarização de peças longas

  • Identificação de temas repetitivos

  • Priorização por risco ou urgência

  • Análise de duplicidade de anexos

  • Conferência automática de dados

  • Acompanhamento de prazos e movimentações

  • Integração com sistemas judiciais via API

Não podem, e não devem, atuar em:
  • Emissão de decisão judicial

  • Formação de convencimento jurídico

  • Produção de fundamentação decisória

  • Atividade interpretativa que substitui a racionalidade humana

  • Atos que tenham impacto direto e imediato sobre direitos fundamentais

Caso prático: o Harpia como exemplo de agente autônomo alinhado à 615/2025

O Harpia, agente de análise documental desenvolvido pela Blockfy, é um exemplo o de como implementar agentes autônomos de forma segura.

O Harpia opera como apoiador inteligente do trabalho jurídico, com capacidade de interpretar peças, planejar possíveis ações e executar tarefas repetitivas. Mas, sempre com supervisão humana e com trilhas de auditoria completas.

Ele foi construído com princípios que a Resolução 615 agora exige por norma:

  • anonimização nativa

  • explicabilidade

  • controle de riscos

  • obedecer rigorosamente à LGPD

  • governança ativa

  • limites operacionais rígidos

  • validação humana contínua

Quer entender como o Harpia pode apoiar fluxos no seu órgão ou instituição?

Fale com os especialistas da Blockfy.

Ajudamos a identificar oportunidades, estruturar governança e implementar agentes autônomos seguros e alinhados à Resolução CNJ nº 615/2025.

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Segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h às 18h, horário de Brasília (GMT-3), exceto feriados.

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