24 de nov. de 2025
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A inteligência artificial deixou de ser conceito abstrato nas instituições públicas, especialmente no ecossistema de Justiça. Com a publicação da Resolução CNJ nº 615/2025, o Brasil inaugura um marco regulatório alinhado aos padrões internacionais, criando as bases para o uso seguro, auditável e responsável de tecnologias avançadas, incluindo agentes autônomos de IA.
Se antes a discussão girava em torno da possibilidade da IA substituir ou não atividades humanas, agora o foco se desloca para algo mais profundo: como projetar sistemas inteligentes que apoiem o trabalho jurídico sem comprometer os fundamentos democráticos, a segurança informacional e a legitimidade institucional.
Nesse novo cenário, surgem os agentes autônomos com IA, soluções capazes de analisar, planejar e executar tarefas complexas em múltiplas etapas, respeitando limites decisórios, rastreabilidade e supervisão humana. É essa tecnologia que começa a transformar o trabalho jurídico em escala, especialmente em ambientes sobrecarregados por milhões de processos.
Por que os agentes autônomos são o próximo passo da IA no Judiciário
Durante anos, o uso de IA no Judiciário esteve concentrado em:
chatbots de atendimento
sistemas de pesquisa jurisprudencial
modelos preditivos isolados
Embora úteis, esses recursos não eram capazes de atuar sobre o fluxo de trabalho completo. Faltava autonomia controlada. É aqui que entram os agentes autônomos com IA.
Diferentemente das automações tradicionais, eles conseguem:
interpretar documentos, mesmo em linguagem jurídica complexa;
identificar tarefas necessárias para resolver um problema;
planejar sequências de ações (raciocínio multi-etapas);
executar fluxos de trabalho;
aprender com feedback humano;
registrar cada ação em trilhas de auditoria.
Mas, é aqui que a Resolução CNJ nº 615/2025 entra, tudo isso precisa ocorrer com governança, gestão de riscos, supervisão humana e proteção de dados desde a concepção.
A resolução não apenas autoriza o uso desses sistemas, mas define exatamente o que é necessário para que eles sejam implementados com responsabilidade e segurança.
O que a Resolução 615/2025 realmente muda
A Resolução CNJ nº 615/2025 substitui a antiga Resolução 332/2020 e traz três avanços estruturais:
1. Governança de IA como política institucional obrigatória
Não é mais suficiente “ter uma IA funcionando”. Agora, é necessário comprovar:
modelos de risco
processos de supervisão
trilhas de auditoria
protocolos de privacidade e proteção de dados
justificativas para cada uso automatizado
2. Regras específicas para IA generativa e IA privada (como LLMs personalizados)
Magistrados e servidores podem usar IA generativa sim, mas:
sempre com supervisão humana
sem delegar julgamento
sem inserir dados sigilosos sem anonimização
com responsabilidade funcional explícita
A IA atua como um suporte, nunca como substituto da racionalidade humana essencial à jurisdição.
3. Exigência de letramento digital institucional
Treinar servidores antes da implementação. É necessário compreensão profunda das tecnologias antes da sua efetiva implementação.
E treinar também o cidadão, com linguagem acessível.
A resolução deixa claro:
“Tecnologia sem letramento gera risco; tecnologia com letramento gera valor.”
O papel dos agentes autônomos nesse novo ecossistema regulado
A Resolução 615 não menciona explicitamente “agentes autônomos”, mas ela cria todas as condições normativas e de governança para que essa tecnologia exista de forma segura.
Agentes autônomos são compatíveis com a resolução porque:
não substituem decisões judiciais;
seguem regras de supervisão humana;
registram logs e trilhas de auditoria;
operam com privacy by design e anonimização;
podem ser restritos a funções de apoio, não de julgamento;
funcionam com limites operacionais programáveis.
Em outras palavras, a Resolução 615 abre espaço para agentes autônomos, desde que construídos com arquitetura segura, auditável e transparente.
Onde agentes autônomos podem atuar, e onde não podem
Podem atuar em tarefas como:
Triagem inicial de documentos processuais
Geração de minutas
Leitura e sumarização de peças longas
Identificação de temas repetitivos
Priorização por risco ou urgência
Análise de duplicidade de anexos
Conferência automática de dados
Acompanhamento de prazos e movimentações
Integração com sistemas judiciais via API
Não podem, e não devem, atuar em:
Emissão de decisão judicial
Formação de convencimento jurídico
Produção de fundamentação decisória
Atividade interpretativa que substitui a racionalidade humana
Atos que tenham impacto direto e imediato sobre direitos fundamentais
Caso prático: o Harpia como exemplo de agente autônomo alinhado à 615/2025
O Harpia, agente de análise documental desenvolvido pela Blockfy, é um exemplo o de como implementar agentes autônomos de forma segura.
O Harpia opera como apoiador inteligente do trabalho jurídico, com capacidade de interpretar peças, planejar possíveis ações e executar tarefas repetitivas. Mas, sempre com supervisão humana e com trilhas de auditoria completas.
Ele foi construído com princípios que a Resolução 615 agora exige por norma:
anonimização nativa
explicabilidade
controle de riscos
obedecer rigorosamente à LGPD
governança ativa
limites operacionais rígidos
validação humana contínua
Quer entender como o Harpia pode apoiar fluxos no seu órgão ou instituição?
Fale com os especialistas da Blockfy.
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